OSTENTAÇÃO NAS REDES SOCIAIS COMO MEIO DE PROVA E O POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA: LIBERDADE DE EXPRESSÃO VERSUS DÍVIDAS.

Olívia Martins de Quadros Olmos, Rafaela Bolson Dalla Favera

Resumo


A presente pesquisa objetiva analisar o conflito existente entre a ostentação nas redes sociais e o dever de solver dívidas, e discutir os fundamentos das decisões dos Tribunais de Justiça dos estados do Maranhão e de Pernambuco, os quais foram selecionados após pesquisa no site de busca JusBrasil. Neste estudo, foi utilizado o método de abordagem dedutivo, visto que primeiramente foram apresentados aspectos referentes à própria Internet e aos sites de redes sociais, para, em seguida, pesquisar o direito à liberdade de expressão nesses ambientes. Também foi utilizado o método de procedimento monográfico, pois foram analisados julgados sobre a utilização da prova documental obtida nos sites de relacionamento. Verificou-se que o documento eletrônico pode ser considerado como meio probatório e que os juristas estão aceitando as publicações nas redes sociais como prova na Justiça contra os devedores de alimentos, objeto do presente trabalho.

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