O DIREITO HUMANO À ÁGUA COMO NÚCLEO DO INTERESSE PÚBLICO CONTEMPORÂNEO
Resumo
O presente artigo versa sobre a primazia do interesse público sobre o privado num Estado Democrático de Direito e como o direito humano a água representa o interesse da coletividade na concretização dos direitos fundamentais. A indeterminação conceitual de serviços públicos é observado pela matriz pragmáticosistêmica e o problema de sua definição consiste na impossibilidade do positivismo definir satisfatoriamente serviço público. A hipótese de que novos direitos como o direito fundamental à água possa ser reconhecido pela Constituição Federal de 1988 devido a abertura do sistema.
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