A HERMENÊUTICA FILOSÓFICA E O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE COMO MECANISMOS DE FORTALECIMENTO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Grazieli Schuch Mayer

Resumo


Apresenta-se neste artigo, a partir de uma pesquisa bibliográfica e sob uma ótica jurídica e filosófica, uma reflexão sobre o papel fundamental que a hermenêutica filosófica desenvolve no processo interpretativo e na realização do direito. A Constituição de 1988 alastrou significativamente a proteção dos direitos fundamentais individuais e sociais, considerando-os cláusula pétrea e de aplicabilidade imediata, bem como criando mecanismos de defesa dos mesmos. No entanto, percebe-se ainda uma distância significativa entre a previsão formal dos direitos fundamentais e sua concretização na prática – eficácia material. Propugna-se, neste artigo, sem nenhuma pretensão de esgotar o tema, uma renovação no modo de ser e pensar a interpretação jurídica e constitucional, baseada na hermenêutica filosófica, sendo que a participação do princípio da solidariedade na interpretação envolvendo os direitos sociais pode otimizar a real efetivação dos direitos. A solidariedade pode ser considerada um alicerce indispensável à existência da isonomia e da liberdade, pois a efetiva igualdade decorre da solidariedade e a liberdade decorre dessas duas. Sendo assim, o valor da solidariedade foi trazido para o campo jurídico para humanizar o direito, regularizar a vida em sociedade e conseguir resguardar uma justiça social. Dessa maneira, expressa uma ordem voltada para toda a sociedade brasileira no sentido de pautar nossas ações, considerando esse valor historicamente conhecido, para que consigamos construir uma sociedade livre, justa e solidária.

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