A LAICIDADE DO ESTADO E A PEC 99/11

Andréia Moser Keitel, Denise Tatiane Girardon dos Santos

Resumo


Este artigo é parte integrante do projeto de pesquisa  (PIBIC) da Universidade de Cruz Alta (UNICRUZ) intitulado como: “A liberdade religiosa no Brasil a luz da Constituição Federal de 1988: O Estado Laico e as contradições encontradas nos dispositivos legais Constitucionais”. Esta pesquisa de cunho bibliográfico possui  caráter investigativo com o fim de  analisar o Estado Laico consolidado pelas bases da Constituição Federal de 1891 que determina que todas as religiões devem ser aceitas e respeitadas no Brasil bem como as disposições legais que aludem ao Estado Laico, inseridas no texto constitucional de 1988, bem como analisar o Projeto de Emenda Constitucional  (PEC) 99/2011, de autoria do deputado Federal, João Campos, que pertence a bancada Evangélica no Congresso, cujo texto  prevê a inclusão de entidades religiosas de âmbito nacional na lista de instituições que podem propor ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF). Se for aprovada a PEC, haverá  inclusão do inciso X, no artigo 103 da Constituição Federal, possibilitando assim a propositura de ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade pelas associações religiosas de âmbito nacional. Há  inúmeras opiniões contrárias  quanto as disposições contidas na PEC 99/11,  sendo que, no presente artigo, considerou-se apenas, o posicionamento dos que são  favoráveis  a aprovação do projeto de emenda à Constituição, concluindo  que o projeto de emenda representaria uma “ampliação da cidadania”, uma vez que  entidades religiosas estariam aptas reclamar diretamente à Suprema Corte seus interesses; destacando, entre eles,  o ensino religioso nas escolas públicas e a imunidade tributária.


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