O PROJETO QUEM É MEU PAI? E SUA RELAÇÃO COM O DIREITO A FILIAÇÃO

Karina Meneghetti Brendler, Fernanda Bolz

Resumo


Com o advento da Constituição Federal de 1988 consagrou-se o direito à filiação como um direito fundamental, igualando todos os filhos juridicamente, findando, assim, o desprezível período de discriminação, lhes assegurando iguais direitos, deveres e qualificações. A nova ordem normativa garantiu ainda o direito inalienável e irrenunciável de filiação. Nessa linha, em atenção ao Projeto Pai Presente instituído pelo CNJ, o qual determina às Corregedorias de Justiça dos Tribunais de todos os Estados que encaminhem aos juízes os nomes dos alunos matriculados que não constam com nome do pai em seu registro de nascimento, para que seja dado início ao procedimento de averiguação da paternidade, foi proposto o Projeto Quem é Meu Pai? pela Universidade de Santa Cruz do Sul, visando incentivar e propiciar o reconhecimento espontâneo de paternidade, garantindo ao maior número possível de crianças e adolescentes da Cidade de Capão da Cano um nome paterno em seus registros de nascimento. Nos casos em que o reconhecimento da paternidade não seja possível ou que não esteja em consonância ao princípio do melhor interesse da criança, identifica-se outros possíveis desdobramentos, tais como ações de adoção, guarda, e tutela de crianças. Dessa forma, o projeto busca contemplar o reconhecimento da paternidade como direito fundamental da criança e do adolescente, preconizado pela legislação vigente.

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