OS DIREITOS HUMANOS NAS MIGRAÇÕES INTERNACIONAIS EM FACE DOS REFUGIADOS E A PROTEÇÃO DA SOBERANIA ESTATAL

Rubia Aparecida Antunes Cavalheiro

Resumo


Para que possamos adentrar no nosso estudo é notável que façamos alguns apontamentos conceituas sobre direitos humanos, migrações internacionais direcionando aos refugiados e qual a posição do estado frente à migração, assim temos que os direitos humanos é a proteção que nosso estado democrático de direito nos oferece desde a concepção com vida, um direito vitalício que nasce com nós, sobre os olhos de nossa carta magna deve-se ser assegurado os direitos humanos à vida, à liberdade, à saúde, à educação, ao trabalho entre outros, sem discriminação, sem distinção de raça, cor, religião, logo estes direitos são universais isto significa que, devem ser aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas. Ao tratarmos de pessoas como um todo é necessário compreendermos que o ser humano esta sempre em evolução em uma caminhada para obter uma vida melhor por isso está em um módulo constante de migrar, ou seja, é o ato de trocar de país, estado, região, logo migração internacional consiste na mudança de moradia com destino a outro país. O principal motivo para esses fluxos migratórios internacionais é o econômico, no qual as pessoas deixam seu país de origem visando à obtenção de emprego e melhores perspectivas de vida em outras nações. Nesse sentido, pode-se afirmar que as migrações internacionais não são apenas um fenômeno social, mas também político. Por isso vamos analisar o desenvolvimento normativo e a aplicação das garantias do indivíduo no sistema internacional, bem como o atual tratamento jurídico e político dado pelos Estados às questões migratórias dos refugiados.

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