A CRIANÇA REFUGIADA NO BRASIL: ENTRE A FALTA DE REGULAMENTAÇÃO E A NECESSIDADE DE PROTEÇÃO

Alice Lopes Mattos

Resumo


Este artigo analisa o tratamento jurídico dispensado à criança refugiada no Brasil a partir do artigo 22 da Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente, que impõe aos Estados partes que sejam dadas à criança que se encontra nessa condição proteção e assistência. Primeiramente, deve se observar a falta de disposições exclusivas a esse público no ordenamento brasileiro. Com isso, a fim de que a criança refugiada disponha de direitos mínimos necessários para seu desenvolvimento e proteção, é preciso que seja dada uma interpretação extensiva de determinadas normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei 9.474 de 1997, da Convenção de Genebra de 1951 e da Constituição Federal de 1988, bem como a outros dispositivos da Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente. Contudo, tais normas não se mostram suficientes na medida em que não há políticas públicas voltadas especificadamente às crianças refugiadas, além de não suprir uma grande lacuna legislativa quanto a elas: a falta de registro civil.

Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.