O DIREITO DE DESCONEXÃO DA MULHER NO TRABALHO: DO DANO EXISTENCIAL ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE IGUALDADE DE GÊNERO NO LABOR
Resumo
Aborda-se no presente artigo o tema políticas públicas de igualdade de gênero em face do direito à desconexão do trabalho da mulher, e a tutela do dano existencial nesses casos. Para tanto, pretende-se, à luz das inovações trazidas pelas novas tecnologias em um mundo globalizado e altamente conectado, investigar quais são as possíveis contribuições que o direito à desconexão pode trazer à tutela do dano existencial nas relações de trabalho, a partir de sua interpretação nas políticas de igualdade de gênero no labor. Para tanto, investiga-se a atribuição histórica da mulher na sociedade e sua inserção no mercado de trabalho. Após, aborda-se o direito de desconexão do trabalho diante das alterações das relações de emprego trazidas pelas novas tecnologias. Ainda no presente estudo analisam-se as desigualdades de gênero no uso do tempo para dedicação à profissão, aos cuidados com a família e à administração do lazer, uma vez que coube historicamente à mulher essas atribuições que, com a sua inserção no mercado de trabalho, somou-se a primeira à esta última. Por fim, defende-se que nas políticas públicas para promoção da igualdade de gênero, seja observado o direito da mulher de desconexão do trabalho face à dupla jornada em que é submetida. A técnica de pesquisa utilizada foi a bibliográfica (artigos e livros) e documental, por sua vez, o método utilizado foi o hipotético-dedutivo, partindo-se da análise do direito à desconexão do trabalho e a tutela ao dano existencial, para, após, buscar o referencial mais específico no que tange às políticas públicas de igualdade de gênero no trabalho.
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