NOVOS ENSEJOS FAMILIARES E ALIENAÇÃO PARENTAL: PERSPECTIVAS A PARTIR DA LEI 12.318/2010

Bianca Strücker

Resumo


Embora as novas e variadas concepções de família, que vêm se consolidando a partir do mundo contemporâneo, conquistem garantias, ainda existem muitos problemas herdados pela cultura de diferenciação entre homem e mulher e sua relação com os filhos. Neste contexto, surge a alienação parental, conceituada pela primeira vez em 1985 por Richard Gardner, professor da Universidade de Colúmbia, nos Estados Unidos. Trata-se, pois, de campanha liderada por um dos genitores – normalmente o detentor da guarda, para que o filho passe a desprezar, e alimentar sentimentos odiosos, sem justificativa em face do outro genitor. Assim, o presente artigo propõe, valendo-se do método hipotético-dedutivo, um olhar crítico sobre a alienação parental, suas características, e consequências nas crianças e adolescentes alienadas. Para tanto, num primeiro momento, abordam-se conceitos, fundamentos e características da alienação parental, sempre pautado no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Em segundo lugar, discorre-se sobre a Lei 12.318/2010, que passa a disciplinar especificamente sobre a matéria, apontando-se as alternativas legais apresentadas pelo legislador brasileiro, e sua efetividade frente aos problemas de enfrentamento as lides que envolvem o direito de família.


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