O DIREITO À SAÚDE NO CÁRCERE: A EFETIVIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

Juliana Oliveira Santos, Aline Ferreira da Silva Diel

Resumo


A saúde no sistema prisional brasileiro constitui-se como um direito social fundamental, amplamente previsto na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), normatizações que vinculam o Estado na criação e execução de políticas que visem tutelar a saúde no cárcere. No entanto, apesar do extenso rol normativo concernente ao direito à saúde do preso, há diversos óbices para a efetivação das políticas que tratam da temática. A partir desta síntese, este trabalho discute, como problema central, a existência de políticas públicas implementadas pelo Estado para a garantia do direito fundamental à saúde no âmbito prisional e sua efetividade. Conclui-se, a partir das premissas estabelecidas,  que os recursos alocados pelo Estado são insuficientes para atender à população carcerária em seu direito fundamental. A pesquisa possui caráter qualitativo e a metodologia a ser adotada consistirá, fundamentalmente, em pesquisa bibliográfica, que tem como pressuposto a leitura, a análise e a interpretação de textos e/ou documentos que contemplem o tema abordado.


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