A POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA E A RETOMADA DE DISCUSSÃO DA ADI N° 2.404: PROTEÇÃO AO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OU CERCEAMENTO AO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO BRASIL?

Bruno Mello Correa de Barros, Rafael Santos de Oliveira

Resumo


Este artigo tem como pressuposto promover e retomar o debate e a reflexão acerca do instrumento constitucional de regulação da mídia que se traduz a Classificação Indicativa e sua apreciação pelo Supremo Tribunal Federal a partir da ADI n° 2404. Trata-se de uma política pública do estado que tem como escopo a proteção dos infanto-adolescentes através da adequação de conteúdos e horário de exibição nos veículos de comunicação. Nesse sentido, pretende-se investigar as linhas de entendimento que o Supremo Tribunal Federal apontou a partir dos ministros que já se pronunciaram, bem como a tendência e direcionamento de opinião dos próximos ministros acerca de tal mecanismo. Para o estudo em tela optou-se pelo uso do método de abordagem dedutivo, partindo-se da composição do direito da criança e do adolescente como máximas a serem respeitadas a partir de instrumentos cabíveis para tanto, como, por exemplo, a classificação indicativa até deslocar-se para a comunicação social, seara de exponencial importância para os ideiais democráticos, devendo este ater-se às normas de regulação e compatibilidade com outros direitos também devidamente assegurados constitucionalmente. Também pactuou-se na presente pesquisa o uso e aplicação do método de procedimento monográfico.


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