O TETO APLICADO À REMUNERAÇÃO DOS TITULARES DOS CARGOS DE MÉDICO E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PELOS MUNICÍPIOS: ANÁLISE DOS DISCURSOS DE APLICAÇÃO NAS DECISÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ana Helena Scalco Corazza, Jonas Faviero Trindade

Resumo


A remuneração o os subsídios dos agentes públicos encontram-se submetidos ao teto constitucional que, em âmbito municipal, constitui-se no subsídio do Prefeito. Essa limitação abrange, portanto, também os profissionais médicos que, na qualidade de agentes públicos, ali atuem. No que tange ao acesso de qualquer cidadão aos serviços públicos de saúde, registra-se que este é um direito a ser garantido pelo Estado, conforme previsão expressa na Constituição Federal e, relativamente à saúde básica, trata-se de competência do Ente Municipal. Dessa forma, a existência de profissionais médicos atuando em cada Municipalidade é exigência que se depura do mandamento constitucional. Ocorre que a restrição que atinge o quantum das remunerações dos servidores médicos é frequentemente um aspecto restritivo na captação destes profissionais pelos Executivos de algumas localidades. O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul-TCERS, não raras vezes, por meio de seu corpo de julgadores, pronuncia-se acerca de casos concretos que cotejam os estipêndios pagos aos referidos servidores em face da carência desses mesmos profissionais nos Municípios (especialmente nos de pequeno porte), situação que resulta, em última análise, no descumprimento do comando constitucional que prevê a saúde como direito de todos. Assim, à luz da Teoria Argumentativa de Klaus Günther, filiada à Teoria da Ação Comunicativa de Jürgen Habermas, questiona-se: quais são os discursos de aplicação, bem como, qual é a norma que se apresenta mais adequada, frente à situação ora exposta, nos julgamentos exarados pela Corte de Contas Gaúcha?


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