JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E ATIVISMO JUDICIAL: O LIMITE DA INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO E A RELAÇÃO ENTRE DIREITO E POLÍTICA NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
Resumo
A Constituição Federal de 1988 consolidou no país a idealização de um status de previsão e expansão dos direitos fundamentais, instigando os cidadãos a reivindicar o cumprimento desses direitos pelo Estado, o qual deveria agir através de operacionalização de políticas públicas. A busca do particular por solução eficaz do Poder Judiciário e a decisão de imposição ao Poder Executivo de realização de prestações materiais no atual Estado Democrático de Direito centra o debate em torno do fenômeno da judicialização da política, representada pela decisão através da previsão constitucional da norma e o ativismo judicial, caracterizado pela atuação específica e proativa de interpretação da carta magna pelo magistrado. No entanto, como desafio contemporâneo surge um questionamento: sabendo da aplicabilidade do princípio da separação dos poderes, concretizando o Estado Democrático de Direito, é possível o ativismo judicial, caracterizado por uma ação mais efetiva do magistrado na concretização de direitos fundamentais ser um meio de ampliação do acesso de proteção jurisdicional do homem, principalmente na função de limitador de árbitros de outros poderes? A importância da discussão do tema no cenário do constitucionalismo contemporâneo é identificada a partir da necessidade de dar efetividade a direitos fundamentais previstos na carta magna, haja vista que, a democratização social, a democracia e o constitucionalismo moderno, confiou a justiça constitucional a guarda da vontade geral.
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