UM OLHAR CONSTITUCIONAL SOBRE O INSTITUTO DO AMICUS CURIAE NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Michele Weber Lorenzoni, Luiza Rosso Mota

Resumo


Este artigo tem por objetivo abordar a possibilidade de utilização do amicus curiae como meio de perfectibilizar o viés constitucional no processo civil. Nesse sentido, o objetivo da pesquisa emergiu, a partir da necessidade de buscar meios de democratização judicial, ampliando o debate para além das partes do processo. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo. O marco teórico apresenta-se a partir de uma teoria de base crítica, fundada em Mauro Cappelletti, Bryant Garth e Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá. O método de procedimento adotado foi o tipológico. Abordou-se, inicialmente, os principais aspectos do amicus curiae no ordenamento jurídico; num segundo momento, fez-se a conexão entre o instituto do amicus curiae e a ampliação do debate processual. Ao final, constatou-se que o amicus curiae é um instituto que permite o aprofundamento do acesso à justiça, pois possibilita ao juiz uma decisão mais atenta à observância dos ditames constitucionais e em consonância com o novo Código de Processo Civil.


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