POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARTICIPAÇÃO E O MARCO REGULATÓRIO DO TERCEIRO SETOR
Resumo
Uma das atividades do Estado é o fomento e, tendo assumido a responsabilidade sobre a garantia de direitos à sua população, este mesmo Estado transfere às organizações da sociedade civil, de maneira geral, tanto os recursos quanto a própria responsabilidade pela execução de políticas públicas com este objetivo. O quadro geral das organizações da sociedade civil, também chamada de terceiro setor, não é coeso, contendo variados formatos de diferentes organizações. Na área da assistência social, as entidades são classificadas como tais e há certo controle acerca de seu formato e funcionamento, exercido especialmente por parte do Conselho Nacional de Assistência Social. Tal controle é exercido, ainda, para fins de parcerias e convênios entre Estado e sociedade civil. O Marco Regulatório do Terceiro Setor, buscando uniformizar a relação estabelecida na transferência de recursos, faz previsão de requisitos outros para as entidades, que não a inscrição no conselho de assistência social. A relação entre os regulamentos existentes para a transferência de recursos para as entidades de assistência social, impostos pela legislação específica e pelo Conselho, e aqueles advindos por intermédio da aprovação do Marco Regulatório do Terceiro Setor merecem, ainda, a atenção de pesquisadores, gestores e movimentos sociais, com vistas ao melhor entendimento.
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