A CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA CONCEPÇÃO DO DIREITO NO ESTADO DEMOCRÁTICO

Josias Michel Schott, Flavio Cassel Júnior

Resumo


Neste artigo se analisará o processo que culminou com a reestruturação da Teoria do Direito, em especial, no que se refere à redefinição da relação entre direito e moral, a partir de um novo contexto histórico inaugurado com o fim da Segunda Guerra Mundial. Ante tal propósito, procura-se compreender em que medida esta tese estruturante do Positivismo Jurídico, defendida até a metade do século XX, continua a alicerçar o Direito, a partir da década de 1950, quando da consolidação do Estado Democrático de Direito. A comunidade jurídica não poderia se manter insensível às novas aspirações da sociedade em construir um mundo onde as pessoas se pautassem com respeito e consideração aos seus semelhantes, independentemente de qualquer fator que as diferenciassem, como a nacionalidade, a raça, a cor, o sexo. Em suma, um Direito que fosse construído com o objetivo de proteger e de promover os direitos fundamentais reconhecidos na Constituição do Estado.


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