CLAUSURA DA “SALA DE MÁQUINAS” E JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: A ADPF 153.

Ricardo Silveira Castro

Resumo


No bojo das construções teóricas elaboradas por Roberto Gargarella - sobretudo no que diz respeito à limitação de efetividade que a parte orgânica pode gerar à parte dogmática dos textos constitucionais - o presente trabalho se propõe a analisar o nível de enquadramento da Constituição Federal de 1988 no paradigma constitucional predominante na América Latina, que privilegia o arrolamento de direitos e garantias individuais e mantém o exercício de poder restrito a órgãos e instituições (representativas ou não) de baixa ventilação democrática. Após o mapeamento da "sala de máquinas" da Constituição Cidadã, volta-se especificamente para o questionamento da legitimidade democrática do modelo de jurisdição constitucional que, a partir da compreensão de um caso em concreto (a ADPF 153) demonstra-se como forma de exercício do poder desvinculada e independente de qualquer controle ou participação popular e evidencia a iniquidade de avanços na parte dogmática que não sejam seguidas de mudanças na parte orgânica da Constituição.


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