O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A MEDIAÇÃO JUDICIAL ENQUANTO MÉTODO ADEQUADO PARA A DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA
Resumo
Este estudo tem por objetivo principal analisar a Mediação Judicial instituída pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução 125/2010 e ratificada com o Novo Código de Processo Civil enquanto mecanismo adequado para a resolução de conflitos. Com isso, realizou-se um minucioso estudo doutrinário e da legislação pertinente ao tema, no intuito de construir e aprofundar argumentações críticas, a ser elaborada através da verificação de casos concretos. Assim, inicialmente, realizam-se breves apontamentos sobre a teoria do conflito e a autocomposição; na sequência, aborda-se o reconhecimento da Mediação Judicial a partir da implantação do Novo Código de Processo Civil; Por fim, destaca-se o protagonismo dos mediandos e a importância da mediação na democratização do acesso à justiça. Para tanto, o método cientifico utilizado foi o dedutivo. Ademais, como técnica de pesquisa, além da bibliográfica, foi empregada o estudo de caso.
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