JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: AS CONTROVÉRSIAS DA BUSCA PELA EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE ATRAVÉS DO JUDICIÁRIO

Juliana Gonçalves de Oliveira

Resumo


Este trabalho tem por escopo principal analisar a questão da efetividade e da aplicabilidade do Direito Fundamental à Saúde, positivado em nossa Constituição Federal, de maneira genérica, em seu art. 6º e inserido dentro do Capítulo dos Direitos Sociais e do Título dos Direitos e Garantias Fundamentais. Demonstra também o presente trabalho o caráter de norma de aplicabilidade imediata que tal direito possui, previsto no §1º do art. 5º da CF/88, e expõe a relação do direito à saúde com outros direitos que também são fundamentais, principalmente sua estreita relação com o direito à vida e com o princípio da dignidade da pessoa humana. No presente trabalho, busca-se, ainda, analisar a questão da judicialização do direito à saúde como forma de garantir a efetividade deste direito, abordando o argumento da reserva do possível, a universalidade e o caráter igualitário do direito à saúde, bem como explanar sobre a transferência de poderes que ocorre na judicialização. A última parte do trabalho aborda as controvérsias a cerca da possibilidade da sua efetivação do direito à saúde ser pleiteada judicialmente de maneira individual e/ou coletiva e a utilização das Ações Civis Públicas em casos de omissão constitucional como um instrumento de proteção do já mencionado Direito Fundamental, expondo alguns exemplos que visam a efetivação de políticas públicas.


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