A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO SERVIDOR PÚBLICO: IDENTIFICAÇÃO DOS DISCURSOS DE JUSTIFICAÇÃO DA REGRA CONSTITUCIONAL E DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO QUE VISA ALTERAR O CÁLCULO DO BENEFÍCIO

Ana Helena Scalco Corazza, Jonas Faviero Trindade

Resumo


A aposentadoria por invalidez do servidor público, não obstante as Reformas Previdenciárias já levadas a efeito pelo constituinte derivado, se mantém inabalável quanto à regra de que somente a invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, ensejam proventos integrais. Assim sendo, a regra geral é no sentido de que a aposentadoria por invalidez seja concedida com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Tramita nas Casas do Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição, de autoria da Deputada Federal Andreia Zito, com o objetivo de extirpar do texto constitucional a aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais, tornando subsistente somente a possibilidade de concessão do benefício com proventos integrais. O problema a ser verificado é: Há uma argumentação que justifique a atual regra, que prevê um tratamento diferenciado aos servidores que se aposentam por invalidez, no que se refere à proporcionalidade ou integralidade dos proventos? Qual o discurso de justificação da Proposta de Emenda à Constituição? Qual a consistência desses argumentos? Valendo-se dos Discursos de Justificação, buscar-se-á identificar as fundamentações, em cada caso, assim como apontar elementos característicos da ação comunicativa, utilizando-se, como embasamento teórico, a racionalidade comunicativa, proposta por Jürgen Habermas, e os discursos de justificação, conforme a distinção proposta por Klaus Günther.

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