O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: CONSIDERAÇÕES TEÓRICAS E IMPLICAÇÕES PRÁTICAS
Resumo
O princípio da dignidade da pessoa humana está presente na sociedade contemporânea e inserido na Constituição Federal de 1988, como um pilar da República Brasileira. Nesse sentido, o presente artigo tem como objetivo analisar de que forma este princípio é visualizado no âmbito jurisprudencial. Assim, por meio de pesquisa qualitativa e do método dedutivo com análise bibliográfica, documental e jurisprudencial, o artigo discorre, em uma primeira parte, sobre este princípio, com foco na (in)determinação de seu conceito e sua evolução histórica. Em uma segunda parte, investiga a importância e estruturação do princípio no ordenamento jurídico brasileiro e quais são ou podem ser seus limites de interpretação e sua aplicação. Na terceira parte, são analisadas jurisprudências do TJ/RS, STJ e STF, para a verificação da aplicação do princípio e sua fundamentação nas decisões. Conclui-se que o princípio da dignidade da pessoa humana pode ser verificado nas jurisprudências, de forma mais expressiva nas decisões do STF, e é afirmado como elemento estruturante do ordenamento.
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