O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Guilherme Prestes de Sordi

Resumo


A evolução do modelo de Estado ao longo da história, foi sempre pautado pelo surgimento das demandas de ordem social. Estas mudanças alcançam o seu ápice com a introdução nos textos constitucionais contemporâneos dos direitos e garantias fundamentais. Os princípios por eles constituídos, muitos deles de característica congênita perpassam todos os níveis de atuação estatal. Como reflexo dessa universalidade, os direitos e garantias fundamentais geram o dever de observância de todos os demais seguimentos do direito que se inserem no texto constitucional. O direito do trabalho não foge a esta regra. As relações de trabalho se constituíram ao longo dos anos, como fato gerador de inúmeras demandas de ordem social. É através do trabalho que os cidadãos se inserem na engrenagem de produção de riqueza e desenvolvimento econômico, gerando a necessidade de observância desta evolução frente aos princípios constitucionais de proteção. Entre eles, e talvez o mais importante e complexo seja o princípio da dignidade humana. É pelo trabalho que o cidadão se dignifica, é obrigação do Estado promover ambiente digno para desenvolvimento do labor é papel fundamental do direito o trabalho se debruçar no estudo deste princípio frente as relações de trabalho.


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