A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO DE FAMÍLIA NO CONTEXTO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Resumo
A autora busca através desse artigo analisar a influência dos direitos fundamentais no direito de família. A Constituição Federal de 1988, através de princípios e da consagração do princípio da Dignidade da Pessoa Humana, acaba por centralizar o ordenamento jurídico brasileiro. Por se tratar a família de entidade fundamental a formação da personalidade, comum a todas as pessoas, é evidente a importância dos Direitos Fundamentais na proteção deste instituto. A família, embora tenha sofrido diversas transformações em sua estrutura, permanece como instituição fundamental na formação dos indivíduos. Atualmente muitos são os desdobramentos de suas formas, não mais se restringindo a conceitos conservadores e obsoletos.
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