DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS E NEOLIBERALISMO NO BRASIL: AS CONTRADIÇÕES ENTRE A PROMESSA EMANCIPATÓRIA E A(S) POLÍTICA(S) DE ESTADO DOS ANOS 1990 E SEU IMPACTO NA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE

Leandro Godois

Resumo


A Constituição Federal de 1988 nasce imbuída de um espírito emancipatório evidenciado, sobretudo, pelos direitos fundamentais sociais. O período histórico era de declínio do welfare state e ascensão do liberalismo econômico sob uma nova modelagem: o neoliberalismo. Nos anos 1980 a doutrina neoliberal aflui para o Consenso de Washington, colonizando a América Latina. Em 1990 assume o primeiro Presidente eleito do período pós-redemocratização, Fernando Collor de Mello, que se dedica a implantar o receituário do modelo de Estado neoliberal no Brasil, o que se aprofunda durante a década de 1990 nos Governos Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso. Contudo, o modelo econômico neoliberal corresponde à absoluta negação da promessa constitucional de emancipação pela mão do Estado, especialmente em relação ao caráter público, universal e gratuito do sistema de saúde. O presente artigo busca, a partir do resgate do contexto histórico da Constituição Federal de 1988 e da análise das consequências da implantação de políticas neoliberais no Brasil, realçar as contradições entre a promessa emancipatória e a agenda do modelo de Estado mínimo, tendo como foco central de análise uma possível correlação desse fenômeno com a judicialização da saúde, que se consolida, notadamente, a partir dos anos 2000. A questão fundamental que guia o presente escorço teórico é: a contradição entre a promessa constitucional emancipatória e as políticas neoliberais pode ser apontada como um dos elementos determinantes da judicialização da saúde no Brasil?

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