ALIENAÇÃO PARENTAL X GUARDA COMPARTILHADA: A APLICABILIDADE DA LEI Nº13.058/2014 COMO MEIO ADEQUADO PARA GARANTIR O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Cristiane Belmont

Resumo


Este artigo tem por escopo realizar um estudo sobre a Alienação Parental, e a Guarda Compartilhada, de forma sucinta, ambos institutos do direito de família, abordando os princípios que protegem e regulam os direitos infanto/juvenis. Nesse viés, pretende-sealudir sobre a devida interdisciplinaridade para o tratamento do conflito em casos de alienação, por não ser tão somente a tutela jurisdicional apta a solucionar conflitos de cunho familiar sendo imprescindível a interação entre a ordem jurídica, social e psicológica. Ademais, abordar-se-áo instituto da Guarda Compartilhada, analisando-a como possível alternativa a alienação parental visando, assim, colaborar para a saudável promoção de convivência entre pais e filhos. Partindo dessas considerações, ressalta-se que o presente estudo aborda a aplicabilidade da Lei nº 13.058/2014, que trata da Nova Lei Guarda Compartilhada, e suas respectivas incidências nos casos de guarda judicial frente a lides familiares, trazendo-se à baila o Princípio do Melhor Interesse da Criança e Adolescente como ponto chave dos conflitos que envolvam a guarda dos filhos.


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