O PRINCIPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA E A FLEXIBILIZAÇÃO DA DEFINIÇÃO DE MPEs PARA FINS DA LEI CONCURSAL

Elia Denise Hammes, Grace Kellen de Freitas Pellegrini

Resumo


Este artigo objetiva tratar do princípio da preservação da empresa e a flexibilização do conceito de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para fins de aplicação das modificações na Lei n. 11.101/2014 pela Lei Complementar n. 147 de 2014. O trabalho está dividido em quatro partes. De início as políticas públicas das microempresas e empresas de pequeno porte serão tratadas. Nesse sentido, o trabalho demonstra que o princípio da preservação da empresa embasa as mudanças legislativas na Lei de Recuperação e Falência, por isso mesmo que o conceito de MPE esteja definido na Lei Complementar, outros parâmetros não devem ser afastados, tendo em vista o caráter protetivo destes. Após, define-se Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, sendo que o princípio da preservação da empresa e as modificações na Lei Concursal finalizam este estudo. Baseia-se essa análise na de documentação indireta, sendo que o método de abordagem é o dedutivo e o procedimento utilizado é o analítico.


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