A “LIMITAÇÃO” VOLUNTÁRIA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NO DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO

Iuri Bolesina, Helena Carolina Schroeder

Resumo


Sob a lógica da constitucionalização do direito civil e através dos aportes da fenomenologia-hermenêutica, intenta-se um estudo jurídico e crítico acerca da possiblidade de renúncia total ou parcial do exercício dos direitos da personalidade como deferência à dignidade humana. Assim, no primeiro item realizou-se uma abordagem conceitual e histórica sobre a repersonalização do direito privado. Em seguida, o estudo dedicou-se a elucidar a posição jurídica dos direitos da personalidade no ordenamento legal brasileiro. Por fim, analisou-se criticamente a possibilidade ou não de renúncia total ou parcial do exercício dos direitos da personalidade. Em conclusão, obteve-se, em termos gerais, como acertada a posição que vê na possibilidade de renúncia total ou parcial dos direitos da personalidade efetiva deferência à dignidade humana. Afinal, é a partir da renúncia total ou parcial do exercício de direitos da personalidade que uma pessoa pode ser o que ela é ou pretende ser (livre desenvolvimento da personalidade), sentindo-se bem consigo mesma, e buscar seus projetos de vida. Isto, todavia, merece ressalvas: a disponibilidade do exercício não pode se traduzir em autolesão à dignidade humana, tampouco atrofiamento das singularidades de cada fase do desenvolvimento humano.


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