AÇÕES AFIRMATIVAS NO BRASIL: UM INTROITO ÀS NOÇÕES CONCEITUAIS E JURÍDICAS DO TEMA
Resumo
Ao longo do desenvolvimento da sociedade observamos que uma parte dela não encontra-se minimamente representada, portanto em situação de marginalidade. Podemos destacar, a discriminação de gênero, de raça/etnia e condição física. Como forma de minimizar os efeitos negativos da discriminação e colocar essa parcela da população em situação de equidade, o Estado vem se organizando, na forma de ações afirmativas. O presente trabalho tem por objetivo, analisar as ações afirmativas sob a ótica de sua história, legalidade e finalidade, na busca de uma sociedade menos desigual. A metodologia usada foi a bibliográfica, com busca em artigos de publicação periódicas e livros de doutrina. Observa-se que as propostas de ações afirmativas são constitucionais, pois se nos atermos a sua real finalidade perceberemos que pelo contrário, a ausência de ações governamentais nesse sentido, pode acarretar inconstitucionalidade por omissão já que a Constituição Federal tem como escopo evitar a marginalização das minorias, sinalizando que é dever do Estado promover a igualdade mesmo que às vezes, as custa de desigualdades. A medida terá espaço até corrigir a desigualdade, devendo ser cessada ou transformada quando houver mudança nos fatos, suficientes a justificar sua exclusão ou transformação. Esse benefício concedido às minorias requer a diminuição da participação dos grupos majoritários, causando conflitos, que são facilmente dirimidos usando o princípio da proporcionalidade sob a ótica do caso concreto. Como se pode observar no Brasil e nos outros países as ações afirmativas vêm surtindo efeito positivo, conseguindo alterar a desigualdade das sociedade em que é implantada, contudo é necessário estabelecer metas oriundas da sociedade para que se consiga atingir aos objetivos desejados.
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