POLÍTICA DE SAÚDE PARA ADOLESCENTES NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS: REFLEXÕES A PARTIR DE UM HOSPITAL DE TRAUMA

Liziane Giacomelli Henriques da Cunha, Maristela Costa de Oliveira

Resumo


No Brasil, apesar de todos os avanços na área da saúde, o direito à saúde de adolescentes ainda apresenta lacunas assistenciais. A aprovação da Constituição Federal do Brasil, no ano 1988, inaugurou um período favorável para a concretização dos direitos humanos. A partir desse processo, a dignidade humana e os direitos fundamentais começam a servir de critério interpretativo de todas as normas do ordenamento jurídico nacional. Para crianças e adolescentes o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei nº 8069/90, incorporou a Declaração Universal dos Direitos da Criança segundo os princípios nela presentes. A literatura enfatiza que adolescentes são sujeitos hígidos, que pouco adoecem. Historicamente a política pública de saúde preconiza que esse segmento populacional tem sua inserção transversal às demais políticas. Em que pese os esforços de profissionais e de gestores em incorporar nas suas ações programáticas os princípios da Doutrina da Proteção Integral na perspectiva da prioridade absoluta, adolescentes são vitimizados pela violência doméstica e urbana, acarretando danos psicológicos e sequelas físicas, por vezes permanentes, interferindo na qualidade de vida dessa população. O presente estudo objetivou identificar as principais causas de internação de adolescentes de 10 a 19 anos, de ambos os sexos, na unidade de traumatologia do Hospitalar Cristo Redentor, no período de outubro a dezembro de 2015. Foram consultadas fontes secundárias a partir do Banco de Informações do Grupo Hospitalar Conceição - Sistema de Informações Médicas. Foram analisadas as variáveis “faixa etária”, “raça/cor”, “causas e circunstâncias da internação” e “município de origem”. Os resultados indicam que a principal causa de internação no período foi acidente de moto. Evidencia-se a necessidade de articulação e integração das políticas sociais públicas no intuito de incluir adolescentes em ações de promoção e de prevenção, o que requer a busca permanente da consolidação de ações intersetoriais, envolvendo adolescentes e suas famílias.


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