DIREITO AO ESQUECIMENTO: BALANÇO ENTRE BRASIL E ESPANHA

Anna Lúcia Noschang da Silva, Valéria Ribas do Nascimento

Resumo


O trabalho abordará o tema do direito ao esquecimento em uma análise comparativa dos julgados da justiça brasileira frente à justiça espanhola, na intenção de se analisar a tutela dos direitos fundamentais já garantidos no direito pátrio em virtude dos avanços vividos na sociedade atual. A hipótese será enfrentada através da conceituação dos direitos fundamentais na legislação brasileira, inclusive através de um viés histórico, a fim de se detectar a emergência de novos direitos, que, neste trabalho será o direito ao esquecimento, o qual emerge da tutela dos direitos fundamentais da intimidade, privacidade, imagem e honra, que aqui, entra em rota de colisão com outros direitos fundamentais, também garantidos constitucionalmente, tais como direitos relacionados à liberdade de manifestação de pensamento e de informação. Com isso, será realizada uma análise de casos brasileiros e espanhóis a fim de traçar um paralelo de como jurisdições distintas enfrentam a temática deste novo direito emergente. Desse modo, tentar-se-á concluir a natureza jurídica, a forma de tutela do direito supramencionado e a melhor solução para a resolução de conflitos que possam surgir envolvendo a temática aqui abordada. Para abordagem do tema, utilizou-se do método procedimental dialético, posto que foi realizado um embate de ideais conflitantes a fim de averiguar as dissonâncias da Justiça Espanhola para Brasileira no que concerne ao direito ao esquecimento. O artigo se enquadra no eixo temático “Direitos Fundamentais e Políticas Públicas”.


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