A SUPERAÇÃO DA DICOTOMIA DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO DIANTE DO PARADIGMA CIVIL CONSTITUCIONAL
Resumo
O presente artigo apresenta, de forma sucinta, uma análise no que tange à superação da dicotomia direito público e direito privado, diante da constitucionalização do direito civil, demonstrando a importância dessa superação no direito contemporâneo. Em um primeiro momento, discorre-se brevemente acerca do histórico da dicotomia do direito público e direito privado, esta que, no ordenamento jurídico, deve ser entendida como “a esfera do público chega até onde começa a esfera do privado e vice-versa”, para em seguida demonstrar sua importante superação, que ocorre através da constitucionalização do direito civil, na qual predomina o princípio da dignidade da pessoa humana. Demonstra-se a intersecção entre direito público e privado, através da eficácia imediata ou direta dos direitos fundamentais nas relações privadas. Para, ao final, trabalhar com a perspectiva do princípio constitucional da solidariedade, o qual vem reforçando a vinculação dos particulares a direitos fundamentais, partindo-se do direito de propriedade, que sem dúvida apresenta um norte socialista e solidarista.
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