O INSTITUTO DO ABANDONO AFETIVO INVERSO NO BRASIL E AS SUAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS

Leandro Carvalho Sanson

Resumo


O presente artigo tem por objetivo verificar a possível aplicação da responsabilidade civil nos casos de Abandono Afetivo praticado por filhos aos seus pais idosos, denominado pela doutrina como Abandono Afetivo Inverso. Tal temática envolve a aplicação de direito fundamental previsto no artigo 229 da Constituição Federal. Dessa forma, no desenvolvimento do trabalho, constatou-se que a responsabilidade civil dos filhos pelos pais idosos é um tema que tem suscitado polêmica tanto no meio doutrinário como nas decisões jurisprudenciais. Parte da doutrina considera que juridicamente, existem obrigações imateriais dos filhos para com os pais idosos, como convivência familiar, amparo, baseada nos princípios da afetividade e solidariedade familiar. Essas obrigações jurídicas imateriais, são deveres de cunho moral e quando descumpridas, geram direito a danos morais. Porém, divergindo do posicionamento anterior, outros autores afirmam que não há como realizar essas obrigações filiais, se não existe afeto, e a indenização por abandono imaterial não faria com que houvesse uma aproximação familiar. Verificou-se então, que é necessário apreciar cada caso em particular, verificando se houve ou não um dano passível de indenização.

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