A APLICABILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL NO DIREITO BRASILEIRO FRENTE À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Sabrina Santos Lima

Resumo


A realidade contemporânea, principalmente em países que consideram-se e intitulam-se Estados sociais, traz consigo uma bagagem que transborda conteúdo, mostrando-nos a importância da luta contínua pela proteção e concretização dos direitos fundamentais sociais. Diante de tal conjuntura, e, tendo em vista a proteção larga conferida pela Constituição Federal de 1988 a esses direitos, que visam, acima de tudo, a garantia da dignidade humana, procura-se, através desse artigo, analisar uma teoria que acarreta amplas consequências no que toca à efetividade dos direitos sociais, está-se falando, pois, da Reserva do Possível. No que concerne ao tema, surge o seguinte questionamento: é possível que a natureza dos direitos em questão possibilite diferentes interpretações e aplicações da reserva do possível? Assim, pretendendo responder à problemática suscitada, o presente artigo objetiva a conceituação dos direitos sociais como direitos fundamentais; o exame do argumento da reserva do possível como forma de limitar a concretização de direitos sociais, e do mínimo existencial, como forma de limitar a reserva do possível; assim como, a apreciação de diferentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que tratam de diferentes direitos, de diferentes contextos, no intuito de averiguar a aplicação da reserva do possível quando invocada nesses cenários.

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