IMPASSES NA EFETIVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO: UMA ANÁLISE À LUZ DO CONSTITUCIONALISMO DIRIGENTE BRASILEIRO
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar o persistente desafio para a implementação de direitos fundamentais em favor de adolescentes em conflito com a lei, declarados na Constituição Federal brasileira de 1988, exemplo de constituição dirigente, por consagrar inúmeras normas programáticas, a exemplo das que estabelecem os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, bem como diversos outros programas e diretrizes para ação do Poder Público e para a sociedade, em rol não-taxativo, inclusive reconhecendo, no caso de crianças e adolescentes, a responsabilidade estatal prioritária, bem como da sociedade e das famílias na promoção, proteção e defesa de seus direitos. Todavia, mesmo com normas dirigentes, persistem reiteradas e graves as denúncias de violações de direitos nos espaços de responsabilização de adolescentes aos quais se atribui a autoria de atos infracionais, em contraponto aos preceitos normativos constitucionais que objetivam promover a emancipação cidadã destes indivíduos. O método de pesquisa empregado é o bibliográfico e o documental, estudando-se a evolução do marco legal internacional de promoção dos direitos de crianças e adolescentes até o seu reconhecimento na Constituição dirigente de 1988, resultando na conformação de um sistema de responsabilização juvenil diferenciado e garantidor dos direitos fundamentais, procedendo-se, ainda, à análise dos avanços e impasses relacionados à execução da política de atendimento socioeducativo nos dias atuais.
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