A JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO FORMA DE ENFRENTAMENTO DOS CRIMES FUNCIONAIS PRATICADOS POR PREFEITOS
Resumo
O artigo busca analisar a viabilidade da aplicação da justiça restaurativa aos crimes funcionais praticados por Prefeitos. Nosso problema, que perpassa o cenário de descaso com o trato da coisa pública no Brasil e o deficit democrático no processo de responsabilização dos agentes públicos da justiça penal tradicional, remete ao constitucionalismo brasileiro tardio (SILVA NETO, 2016), resultante da confluência de fatores históricos, sociais, políticos e jurídicos que contribuem para um profundo desalento com o processo político e a descrença na aplicação da lei penal em relação aos Prefeitos. Nesse contexto, esse trabalho intenta examinar a Justiça Restaurativa como alternativa reafirmadora o valor das normas constitucionais e penais, através da participação da comunidade envolvida na solução do conflito. Por essa razão, o estudo não é imbuído de metodologia puramente dogmática, mas também zetética, eminentemente interdisciplinar, com o objetivo de analisar a falta de consciência constitucional e o descaso com o trato da coisa pública, abordando a importância conferida aos Municípios pela Constituição Federal de 1988 e a responsabilidade penal dos Prefeitos no Decreto-Lei nº 201/67.
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