ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA “INVÍSIVEL”: UMA ANÁLISE DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E A LEI MARIA DA PENHA SOB A ÓTICA RESTAURATIVA
Resumo
O presente artigo pretende analisar a temática da violência psicológica e a sua viabilidade de resolução, por intermédio da justiça restaurativa, contrapondo com os instrumentos jurídicos utilizados pelo nosso sistema penal retributivo. Como problema, tem-se: é viável a resolução dos conflitos decorrentes da violência psicológica através da justiça restaurativa? Deste modo, o objetivo é verificar se a justiça restaurativa pode ser uma nova forma de resolver esses conflitos, uma vez que sua aplicação impulsionaria o diálogo, a reflexão e até mesmo o entendimento. Visto que, na maior parte desses conflitos, seria suficiente um intermediador para que os conflitos fossem atenuados, afastando a demanda do sistema judiciário, que tem se mostrado ineficiente, uma vez que quando se pune não tende a restaurar as relações. Através do método hermenêutico baseado na revisão bibliográfica sobre práticas restaurativas, constata-se a possibilidade da utilização da justiça restaurativa como uma maneira de abrandar os problemas da conjuntura carcerária do Brasil, ao solucionar conflitos evitando que se tornem problemas do direito processual penal, pois os conflitos podem e devem ser revolvidos objetivando o restabelecimento dos laços que foram rompidos pelo delito. Entretanto, quando essa via não se mostrar eficaz, deve permanecer a possibilidade de a vítima ter o direito de buscar a justiça por meio das vias tradicionais. Assim, o ponto central, primeiramente, é dirimir o conflito da forma menos penosa possível, mas, caso isso não seja admissível, devolver o conflito àqueles dos quais pertencem, ou seja, ao sistema penal tradicional que irá trazer as consequências esperadas aos autores de agressões e suas vítimas.
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