JUSTIÇA RESTAURATIVA: A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA VÍTIMA PARA A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO PARADIGMA DE JUSTIÇA CRIMINAL
Resumo
A justiça criminal, vista como uma forma de recompensar, por meio do Processo Penal, quem tenha sido prejudicado por algum crime e também como meio de punição ao infrator da lei, apresenta-se atualmente, ineficiente na forma de realização da justiça, uma vez que não consegue alcançar os objetivos propostos, como a recuperação do ofensor e a diminuição da violência e da criminalidade. O foco determinante do processo criminal gira em torno do ofensor, onde o Estado, que detém o monopólio da justiça, preocupa-se com a apuração da culpa e a imposição da dor por meio da penalização. A vítima, por sua vez, permanece afastada do processo, sendo negligenciada em seus direitos, necessidades e anseios, contribuindo para o desejo de vingança o que pode de certa forma, estar alimentando a reprodução da violência e da criminalidade. Sob esse aspecto, apresenta-se um estudo sobre a Justiça Restaurativa voltada à efetivação dos direitos das vítimas de crimes, como meio complementar ao atual sistema de justiça e a construção de um novo paradigma de justiça. A proposta da Justiça Restaurativa é modificar o foco do processo, passando do ofensor e da materialidade do delito à vítima e a reparação dos danos, onde por meio do diálogo pacífico entre os participantes possa se estabelecer um entendimento mútuo com o objetivo de quebrar o ciclo da violência, conscientizar o infrator, empoderar a vítima e promover a paz social. Aplica-se à pesquisa o método dedutivo e método de abordagem sócio-histórico-jurídico, sendo a mesma vinculada a linha de pesquisa Políticas de Cidadania e Resolução de Conflitos do PPG - Mestrado e Doutorado da URI campus Santo Ângelo (RS).
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