DIREITO AMBIENTAL & “P.L. DA DEVASTAÇÃO”: DAS CONSEQUÊNCIAS DONOVO MARCO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL SOBRE O DIREITO AOMEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO SOB O VIÉS DOPRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Resumo
A paulatina crise ambiental que assola o globo demanda o aperfeiçoamento das legislações ambientais dos diversos países com instrumentos para garantir uma correta proteção. Em 2021, foi criado o projeto de lei federal 2159/2021, flexibilizando normas ambientais (inclusive de licenciamento ambiental) sob o pretexto de conferir mais desburocratização, eficiência e segurança jurídica nas ocupações de terra e empreendimentos. Todavia, o referido projeto foi alvo de inúmeras polêmicas, especialmente por gerar riscos ambientais em face dessa flexibilização e falta de controle adequado, sendo cognominado de “PL da devastação”, por malferir uma série de princípios do direito ambiental, como prevenção, precaução, vedação do retrocesso ambiental, cooperação dos povos, desenvolvimento sustentável, função socioambiental da propriedade, poluidor-pagador, cooperação dos povos e ubiquidade. Por conta disso, o referido projeto, apesar de convertido na lei federal 15.190/2025, teve 63 vetos presidenciais, para evitar tais riscos ambientais, contudo esses vetos geraram lacunas que precisam ser preenchidas, para uma satisfatória proteção ambiental. O princípio da participação social ambiental, sob a lógica do comunitarismo, pode ser uma forma sagaz de se suprir essas ausências normativas, com a união entre poder público, sociedade e empresas para debater as melhores políticas ambientais a serem reguladas, fazendo valer o desenvolvimento sustentável.