DISCRIMINAÇÃO ALGORÍTMICA NO SETOR PÚBLICO: O DIÁLOGO ENTRE A ADPF 695 E ADI 6649 E AS GARANTIAS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Resumo
O presente artigo analisa o fenômeno da discriminação algorítmica no setor público brasileiro e os desafios enfrentados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na tutela contra práticas discriminatórias automatizadas. Inicialmente, discute-se a natureza estrutural da discriminação, demonstrando como os sistemas de inteligência artificial, ao processarem dados enviesados, podem reproduzir desigualdades históricas sob a aparência de neutralidade técnica. Em seguida, examinam-se as limitações da LGPD quanto à regulação do uso de algoritmos pela Administração Pública, especialmente pela ausência de mecanismos de transparência e explicabilidade que permitam o controle social sobre as decisões automatizadas. Por fim, analisa-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 695 e na ADI 6649, reconhecendo a proteção de dados como direito fundamental autônomo e fixando parâmetros para o compartilhamento de dados pessoais entre órgãos públicos. Conclui-se que o julgamento supre parcialmente as lacunas da LGPD, reforçando a necessidade de um modelo de governança algorítmica compatível com os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade humana e da legalidade administrativa.