A MEDIAÇÃO NOS CONFLITOS AGRÁRIOS: APLICAÇÃO DA AUTOCOMPOSIÇÃO NAS AÇÕES POSSESSÓRIAS COLETIVAS

Autores

  • Fabiana Marion Spengler
  • Thyery Rossales Soares

Resumo

Os conflitos agrários são caracterizados pela diversidade de atores, atrelados à desigualdade econômica e social. Posto isso, o código de Processo Civil brasileiro, em seus artigos 554 e 565, cumprindo a disposição da Constituição Federal de 1988, é claro ao mencionar que pode ocorrer mediação de conflitos nas ações possessórias. Dessa forma, é solicitado a presença física do Juiz no local do conflito, conforme preceitua o art. 565, §3º do Código de Processo Civil. Nesse sentido, a mediação é um instrumento célere, humanizado e eficiente de acesso à justiça, podendo ser aplicada de forma eficaz, evitando, custos físicos, situações de violência e gerando a pacificação social. Portanto, a problemática apresentada é: a mediação pode ser utilizada como um mecanismo de acesso à justiça em ações possessórias. Será utilizado o método dedutivo, partindo de uma análise geral acerca das ações possessórias, analisando se a prática da mediação nos conflitos que versam sobre a posse é uma forma assertiva de solucionar os litígios. Ao final, será possível concluir que a mediação é um instituto eficiente na resolução de conflitos possessórios, preservando ou restabelecendo os vínculos entre seus litigantes, mas, sobretudo, chegando a uma solução consensual e pacífica nos conflitos.

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Publicado

2026-03-12