SOLIDARIEDADE COMO DEVER FUNDAMENTAL NO DIREITO MÉDICO: ENTRE A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE E A AGENDA 2030

Autores

  • Clarice Maria de Moura Assmann
  • Jorge Renato dos Reis

Resumo

A saúde, como direito social constitucionalmente assegurado, constitui dimensão essencial da dignidade da pessoa humana e do Estado Social e Democrático de Direito. No Brasil, entretanto, persistem assimetrias no acesso a serviços médicos e crescente judicialização, fenômeno que privilegia soluções individualizadas em detrimento da justiça distributiva e da sustentabilidade do sistema. Esse contexto evidencia a necessidade de um marco interpretativo capaz de compatibilizar a tutela de casos concretos com a racionalidade alocativa e o interesse público. O artigo propõe a releitura hermenêutica do direito médico à luz do princípio da solidariedade, previsto no art. 3º da Constituição de 1988. Compreendida como dever jurídico vinculante, a solidariedade articula-se à dignidade da pessoa humana, orientando escolhas em saúde e qualificando a atuação de agentes públicos e privados. Nessa perspectiva, o direito médico é reposicionado como instrumento comprometido com soluções coletivas e sustentáveis, em consonância com a justiça distributiva e os compromissos do Brasil na Agenda 2030, especialmente no ODS 3. O objetivo consiste em analisar o potencial normativo da solidariedade como critério hermenêutico para o direito médico, avaliando sua contribuição para a efetivação do direito à saúde e para a consolidação do Estado Social e Democrático. A metodologia adotada é qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, fundamentada em revisão bibliográfica e análise documental normativa. Como resultado, verifica-se que a solidariedade, quando aplicada como dever jurídico, fornece critério interpretativo apto a reduzir distorções alocativas, orientar decisões judiciais proporcionais e reforçar a sustentabilidade do SUS, além de alinhar o constitucionalismo brasileiro aos compromissos internacionais da Agenda 2030.

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Publicado

2026-03-12