DIREITO À CIDADE COMO SIGNO EM DISPUTA: PROPRIEDADE, INCLUSÃO E PODER LOCAL NA PRODUÇÃO DO ESPAÇO URBANO
Resumo
O estudo analisa o direito à cidade como signo polissêmico e categoria jurídico política em disputa, tomando como delimitação o ordenamento constitucional e infraconstitucional brasileiro. O problema central consiste em compreender de que modo a semântica crítica do direito à cidade pode converter-se em força normativa efetiva, articulando linguagem, poder e estrutura institucional. Adota-se o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento hermenêutico e a técnica de pesquisa bibliográfica-documental, com base em autores como Lefebvre, Harvey, Peirce, Bourdieu e Foucault, e em documentos jurídicos como a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade. O estudo se desenvolve em três eixos: reconstrução da genealogia conceitual do direito à cidade e das tensões entre valor de uso e valor de troca; aplicação de uma lente semiótica e sociológica da linguagem para compreender os mecanismos discursivos de naturalização da desigualdade urbana; e exame dos fundamentos normativos e instrumentais que estruturam a política urbana brasileira. Tem por objetivo identificar condições de concretização do direito à cidade como prática democrática e expressão de justiça espacial. Conclui-se que sua força normativa depende da integração entre semântica crítica, arranjos institucionais participativos e mecanismos de monitoramento, sob pena de permanecer como enunciado performativo e retórico.