O DIREITO DE AUTOR CONSTITUCIONALIZADO E SUA FUNÇÃO SOCIAL
Resumo
A constitucionalização do direito é um fenômeno recente no mundo jurídico, tendo seu marco inicial na Alemanha em meados do século XX e desde então adentrando na cultura jurídica dos países ocidentais. A Constituição inverteu pólos com o Código Civil e tornou-se o centro do ordenamento jurídico, ocupando o lugar deste. A Constituição, diferentemente das demais normas jurídicas, possui um emaranhado de normas com valores éticos, morais e sociais, dos quais, com o efeito da constitucionalização do direito, irradia estes valores para todo o ordenamento jurídico, devendo todas as normas infraconstitucionais ser interpretadas à luz destes valores e preceitos constitucionais. Neste trabalho, se tratará acerca dos efeitos que a constitucionalização do direito ocasionou ao direito de autor, em que primeiramente, ao se fazer uma interpretação gramatical desta lei, percebe-se um condão altamente patrimonialista do direito de autor, à qual se aufere uma rígida proteção dos direitos de autor, e, em contrapartida, ocasiona uma dilação do desenvolvimento de diversos setores do Estado, como o cultural, o social, o educacional, dentre outros.
Palavras-chave
Autor; Constitucionalização; Constituição; Direito; Função Social.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.17058/rjp.v3i2.4085

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