O DIREITO DE AUTOR CONSTITUCIONALIZADO E SUA FUNÇÃO SOCIAL

Autores

  • Arthur Felipe Gressler UNISC
  • Miguel Genildo Greiner UNISC
  • Jorge Renato dos Reis UNISC
  • Grace Kellen de Freitas Pellegrini UNISC

DOI:

https://doi.org/10.17058/rjp.v3i2.4085

Palavras-chave:

Autor, Constitucionalização, Constituição, Direito, Função Social.

Resumo

A constitucionalização do direito é um fenômeno recente no mundo jurídico, tendo seu marco inicial na Alemanha em meados do século XX e desde então adentrando na cultura jurídica dos países ocidentais. A Constituição inverteu pólos com o Código Civil e tornou-se o centro do ordenamento jurídico, ocupando o lugar deste. A Constituição, diferentemente das demais normas jurídicas, possui um emaranhado de normas com valores éticos, morais e sociais, dos quais, com o efeito da constitucionalização do direito, irradia estes valores para todo o ordenamento jurídico, devendo todas as normas infraconstitucionais ser interpretadas à luz destes valores e preceitos constitucionais. Neste trabalho, se tratará acerca dos efeitos que a constitucionalização do direito ocasionou ao direito de autor, em que primeiramente, ao se fazer uma interpretação gramatical desta lei, percebe-se um condão altamente patrimonialista do direito de autor, à qual se aufere uma rígida proteção dos direitos de autor, e, em contrapartida, ocasiona uma dilação do desenvolvimento de diversos setores do Estado, como o cultural, o social, o educacional, dentre outros.

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Publicado

2013-11-04

Como Citar

Gressler, A. F., Greiner, M. G., dos Reis, J. R., & de Freitas Pellegrini, G. K. (2013). O DIREITO DE AUTOR CONSTITUCIONALIZADO E SUA FUNÇÃO SOCIAL. Revista Jovens Pesquisadores, 3(2). https://doi.org/10.17058/rjp.v3i2.4085

Edição

Seção

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS