A aplicação da “Lei para Inglês Ver” de 1831 para a libertação de escravos no Rio Grande do Sul

Autores

  • Cícero Augusto Richter Schneider Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)
  • Roberto Radünz Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) Universidade de Caxias do Sul (UCS)
  • Olgário Paulo Vogt Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)

DOI:

https://doi.org/10.17058/rjp.v7i1.9322

Palavras-chave:

Escravidão. Lei Feijó. Tráfico de escravos. Re-escravização.

Resumo

A Lei Feijó, promulgada no dia 7 de novembro de 1831, visava reprimir e dar fim ao tráfico de escravos africanos, dando, assim, uma demonstração à Coroa britânica – que fazia pressão para que o tráfico fosse abolido – de que o Brasil estava investindo para terminar o comércio negreiro internacional. No contexto dessa lei se enquadra o processo judicial de três gerações da mesma família de escravas que foram libertas. Arminda, Rafaela e Maria respectivamente neta, mãe e avó, foram alforriadas meio século após a promulgação da lei pela interpretação do juiz que considerou ilegítima a condição das pardas. Com seus senhores, Maria e Rafaela viveram parte de sua vida no Uruguai e, ao entrarem em território do Brasil, deveriam ser consideradas livres. O trabalho baseou-se, principalmente, na transcrição e análise do processo-crime da parda Arminda, proveniente do Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul (APERS). A partir daí, pôde-se demonstrar a importância da Lei Feijó para a libertação de escravos que cruzavam a fronteira, entrando no Brasil.

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Publicado

2017-01-05

Como Citar

Schneider, C. A. R., Radünz, R., & Vogt, O. P. (2017). A aplicação da “Lei para Inglês Ver” de 1831 para a libertação de escravos no Rio Grande do Sul. Revista Jovens Pesquisadores, 7(1), 90-105. https://doi.org/10.17058/rjp.v7i1.9322

Edição

Seção

CIÊNCIAS HUMANAS