CONTROLE JURISDICIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS: COMO O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VEM DECIDINDO EM MATÉRIA DE POLÍTICAS PRESTACIONAIS E POLÍTICAS DE INCLUSÃO

MARIA VALENTINA DE MORAES, MONIA CLARISSA HENNIG

Resumo


A questão referente à implementação de políticas públicas está cada vez mais inserida nas discussões acerca da concretização de direitos sociais e prestacionais, a fim de resguardar e fazer cumprir o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, regente da Constituição Federal. Com isso, o posicionamento do Poder Judiciário, principalmente do Supremo Tribunal Federal, enfrenta muitos questionamentos quando se trata dos limites de sua atuação em determinar uma obrigação de fazer, através da implementação de uma política pública, aos outros Poderes, colocando-se em discussão se isto se caracteriza como ativismo judicial, invadindo as esferas de atuação do Executivo e do Legislativo, ou se ele está apenas cumprindo com seu papel de guardião da Constituição Federal. Pretende-se, assim, observar o que cerca esta posição e como tem ocorrido o controle jurisdicional de políticas públicas por parte da mais alta Corte do país. Desse modo, pretende-se proceder a uma análise acerca do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a sua capacidade em realizar e promover políticas públicas e em garantir a eficácia dos direitos sociais, bem como realizar uma observação doutrinária e teórica sobre o assunto, a fim de que possam ser apontadas as características assumidas por esta atuação na jurisprudência do Tribunal. Para este feito, foram coletadas sentenças no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, através de uma busca em que se utilizaram palavras-chaves - políticas públicas, direitos sociais, inclusão e igualdade - que possibilitassem uma compilação das jurisprudências que tratam do tema aludido, proferidas pelo STF no período de janeiro de 2009 a agosto de 2012 (considerou-se este como um marco temporal atual e, ao mesmo tempo, abrangente o suficiente para uma visualização adequada dos resultados da pesquisa); na sequência, as decisões compiladas foram classificadas conforme versassem sobre políticas públicas de direitos sociais (prestacionais) ou políticas públicas de inclusão social (assentadas no princípio da igualdade), sendo lidas, uma a uma, em seus votos e fundamentos, para que se pudesse identificar se existe alguma distinção - e quais são os fundamentos utilizados - na postura do Supremo Tribunal Federal quanto aos limites de sua intervenção no controle de políticas públicas em um caso e noutro. Pôde-se perceber, assim, que é claro o posicionamento quanto à possibilidade de intervenção judicial em questões que envolvam políticas públicas, sem que isto se configure como um ativismo judicial ou afronte o Princípio da Separação de Poderes. Tem-se, ainda, neste sentido, que os argumentos referentes à garantia do "mínimo existencial" e da proteção dos direitos fundamentais consagrados pela Carta Política brasileira, bem como os entraves que estes encontram na chamada "reserva do possível", são recorrentes nas decisões. Outra característica encontrada diz respeito ao fato de se usarem muitos julgados do próprio Supremo no embasamento dos votos emanados pelos diferentes Ministros, reforçando, assim, o argumento de legitimidade para sua atuação, justificada nas hipóteses de não-cumprimento das políticas planejadas - através de uma omissão pública - ou quando ocorre uma afronta constitucional, seja ela positiva ou negativa, através de uma inércia dos poderes responsáveis pela aplicação destas políticas de maneira eficaz.


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