A RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA NA LEI MARIA DA PENHA

Rafaela Haas Fernandes, Eduardo Ritt

Resumo


A relevância da palavra da vítima na Lei Maria da Penha

A pesquisa em questão, vinculada ao projeto de extensão “Combate à violência doméstica” da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), desenvolvido em conjunto com a comunidade e o Poder Público, aborda a importância da palavra da vítima nos crimes praticados em ambiente doméstico e familiar, enquadrados na 11.340 de 07/08/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, enfatizando que a palavra da ofendida assume especial relevância probatória, sendo suficiente para ensejar a condenação do acusado. Essa realidade instiga o seguinte questionamento: a palavra da vítima como meio suficiente para a condenação do agressor, é meio eficaz para evitar que violências domésticas e familiares ocorram? A fim de elucidar tal questão, propõe-se como objetivo analisar a consequência prática da valoração da palavra da vítima nos processos relativos à Lei Maria da Penha. Para tanto, foram realizados o acompanhamento de diversos casos de violência doméstica, praticados no município de Santa Cruz do Sul e registrados na Delegacia de Polícia Civil de Santa Cruz do Sul – DPPA - Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento. A análise desenvolvida demonstra que na lavratura do Boletim de Ocorrência, a palavra da vítima assume maior relevância, mas o convívio dos pesquisadores com as supostas vítimas, por meio de diálogo, orientações e apoio jurídico, indica a possibilidade de haver falta da verdade nas informações registradas. Dentre os principais motivos para que isso ocorra, destacam-se: o desejo da separação do casal e o recebimento de pensão judicial. Essas motivações para a mentira podem prejudicar os filhos, no sentido de uma convivência familiar problemática ou inadequada, além de ensejar um processo criminal desnecessário, prejudicando o acusado, a partir de uma mentira proferida pela suposta vítima. Ou seja, ela acaba abusando dos benefícios que a lei oferece. Portanto, demonstra-se que a palavra da vítima não deve ser utilizada como suficiência probatória para ensejar a condenação, pois pode causar diversas e graves consequências, como a demasiada criminalização e o elevado número de marginalização, principalmente em relação ao acusado. Além disso, esse procedimento mostra-se ineficaz quanto a evitar que violências domésticas ou familiares ocorram. Pelo contrário, tal procedimento pode agravar a situação, em razão do sentimento de injustiça gerado no acusado. Considera-se que a Lei Maria da Penha traz uma série de benefícios que favorecem e protegem a vítima, com o fim de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. No entanto, observa-se a necessidade de um procedimento investigativo mais esclarecedor, assim como critérios para uma melhor interpretação e valoração dos meios de prova utilizados nesses processos. Por fim, impõe-se o debate sobre os entendimentos das Cortes Superiores em relação a casos enquadrados na Lei Maria da Penha que consideram que apenas a palavra da vítima basta para a condenação do réu.


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