A LEI MARIA DA PENHA NO ÂMBITO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

Vitória Etges Becker Trindade, Caroline Fockinck Ritt

Resumo


O presente estudo intentou demonstrar a história de lutas das mulheres até o advento da Lei nº 11.340/2006 no Brasil, levantando para tanto, que apesar do vigor - relativamente visceral e radicado - da Lei, existem ainda inúmeras falhas no que tange à empregabilidade prática e à realização frente à proteção das mulheres em situações de perigo no âmbito doméstico. A metodologia utilizada nesta pesquisa se desenvolveu através de pesquisas bibliográficas em diversos livros, artigos e notícias sobre casos envolvendo violência doméstica. Trazendo ideias de autores que tratam sobre o assunto e fundamentando ideias produzidas. Tendo finalidade descritiva e demonstrativa do assunto e aspectos da lei, empregou-se tal pesquisa visando descrever as situações e intentar a descoberta da relatividade presente nos elementos que a compõe. Direcionou-se no presente estudo ao entendimento no cerne do histórico da Lei nº 11.340/2006, ou Lei Maria da Penha, compreendendo da conjuntura primária até o cenário atual, promovendo a assimilação, sapiência e erudição no que se refere à abrangência da referida lei e demais aspectos pertinentes. Ainda, buscou-se desenvolver, conceituar e amplificar o entendimento no que tange às formas de violência doméstica – especialmente quanto as suas tipologias e aplicações diversas e ainda tencionou-se determinar o amparo legal previsível e exequível no enfrentamento de tal cenário ou conjectura hostil e áspera. Por fim, visou-se discorrer acerca da origem e definição da autoridade policial judiciária, sua abrangência, conduta e expediente, bem como, buscou abordar de forma sucinta, lacônica, concisa e essencial quanto às demais corporações policiais e enquadramentos judiciais tendo em vista o enfrentamento, controle e combate das casuísticas de violência doméstica e familiar contrárias ou opositoras a mulher. Ao longo do presente estudo, concluiu-se que ainda constituem-se indispensáveis, melhorias e incrementos quanto à estrutura dos departamentos públicos destinados ao enfrentamento e combate desta violência contrária à mulher, tanto no aspecto físico quanto financeiro em si, além de capacitação dos profissionais ao trâmite do atendimento da vítima, tudo isso no intuito básico da melhor e mais eficaz solução à casuística de distúrbio e óbice. Por fim, no tocante à polícia judiciária, se faz indispensável, vital e imperativo que as delegacias anteponham e sobreponham à disposição da vítima agredida – em conformidade a necessidade observável – as premissas dos serviços de apoio essenciais a tal ansa ou conjectura ambiente, isto é, a determinada situação, seja esta em esfera médica, psicológica ou ainda quanto às acomodações de amparo à vítima – mulher agredida e dependentes.


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