EUTANÁSIA E ASPECTOS ÉTICOS DA ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL ENFERMEIRO: ESTUDO DE REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

Ana Gabriela Sausen, Vanessa Gabriela Heinen, Suzane Beatriz Frantz Krug

Resumo


O empenho da Associação Brasileira de Enfermagem, juntamente com os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, tem levado a profissão para um âmbito de aprimoramento dos conhecimentos científicos, bem como do exercício profissional. Esses rumos permitem que a categoria conquiste seu espaço na busca constante pela qualificação profissional, partindo dos princípios legais e éticos regidos pelo Código de Ética da profissão. Nesse contexto, é nítida a variedade de situações entre o viver e o morrer, em que os profissionais de enfermagem estão envolvidos. Diante disso, o término da vida através da eutanásia é considerado um tema conflitante e doloroso para os profissionais, com questões bioéticas que envolvem características éticas e morais da vida, assim como da morte. A palavra eutanásia vem do termo grego euthanatos, que significa boa morte, conceituada como uma ação voluntária que realiza a antecipação da morte, a partir da abreviação da vida. Essa prática, nos países em que é legalizada, é realizada por profissionais da saúde a partir da vontade da pessoa em estado consciente ou de seus familiares. Ela tem a finalidade de causar alívio ou até mesmo evitar o sofrimento do paciente que se encontra em condições clínicas em que o tratamento é inútil e o sofrimento não tem solução, pois não há chances de cura para a patologia que se manifesta em seu organismo. Nesse sentido, objetiva-se discutir aspectos éticos da atuação do profissional enfermeiro em relação a situações de eutanásia. Trata-se de um estudo de revisão bibliográfica, fundamentado em dados obtidos em bases virtuais de saúde e bioética, com bibliografias e artigos sobre o tema, bem como o Código de Ética de Enfermagem e Código Penal Brasileiro. Conforme o Código de Ética de Enfermagem (2017), o art. 29 menciona que o profissional enfermeiro é proibido de promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente; o art. 74 refere a proibição de promover ou participar de prática destinada a antecipar a morte da pessoa, e o art. 9º cita a proibição de praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato, que infrinja postulados éticos e legais. Cabe ressaltar que a eutanásia é caracterizada como crime de homicídio privilegiado, disposto no Código Penal Brasileiro em seu art. 1º. Diante dessas questões, o profissional de Enfermagem se encontra em um dilema, pois a contribuição para a antecipação do processo de morte de um paciente em estado clínico terminal envolve aspectos éticos na tomada de decisão. Ele se depara com momentos em que oferece cuidados com os quais não concorda e, nessas situações, precisa optar por caminhos que, algumas vezes, se opõem: contribuir com a autonomia do paciente e de seus familiares ou seguir a sua própria moral, desligando-se da legislação, seja ela penal ou profissional. Conclui-se que a compreensão dos aspectos éticos da profissão se faz necessária para o benefício do paciente, da família, da comunidade e do profissional, assumindo melhores condutas e decisões a serem tomadas diante de situações diárias, como as que envolvem a eutanásia de pacientes. Os profissionais da área da saúde estão suscetíveis a vivenciar essas situações e devem estar cientes de todas as regulações éticas que tornam esses métodos legais ou ilegais em sua profissão e em seu país.


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