A (IN) EFETIVIDADE DA MEDIAÇÃO E DA CONCILIAÇÃO COMO MEIO PARA COMPOSIÇÃO, RESOLUÇÃO E EXTINÇÃO DOS CONFLITOS JUDICIAIS CÍVEIS

TIAGO LUIZ C. SOARES, Karina Meneguetti Brendler

Resumo


O presente estudo tem como tema o exercício da Mediação e Conciliação Judicial, prevista no Código de Processo Civil de 2015, sob ótica de sua efetividade ao Judiciário brasileiro. Ocorre que há um crescimento desenfreado na judicialização dos conflitos, enquanto a capacidade, recursos materiais e humanos do Poder Judiciário estão cada vez mais limitados, resultando em um crescente aumento nos processos judiciais pendentes de sentença. Tendo atual cenário em vista, foram criados inúmeros dispositivos no ordenamento jurídico, entre eles a Mediação e a Conciliação Judicial, com a promessa de descongestionar o Poder Judiciário. Passados mais de dois anos em que a Mediação e a Conciliação Civil foram integradas ao ordenamento jurídico, ainda permanece muita resistência à sua aplicação com inúmeras críticas à sua efetividade. Dessa forma, o propósito deste estudo é investigar se a Mediação e a Conciliação Judicial Civil possuem, ou não, efetividade jurisdicional, com base em indicadores que reflitam a realidade de sua aplicação prática de acesso à Justiça, desafogamento do Poder Judiciário e geração da paz social aos conflitos. Para isso, utilizou-se uma abordagem metodológica híbrida, com características exploratórias e descritivas, por existir uma lacuna entre a percepção do operador do Direito e o propósito da Mediação e Conciliação Judicial. Assim, o presente estudo inicia-se com uma intensa pesquisa bibliográfica, em um processo hermenêutico expondo e compreendendo os princípios teóricos e legais que circulam o tema para então analisar 2.365 processos civis tramitados na Comarca de Capão da Canoa durante o período de março de 2016 e março de 2018. Os dados foram obtidos através do Cejusc de Capão da Canoa e pelo NUPEMEC do Rio Grande do Sul. Dessa forma, a análise dos dados resultou em uma ampla visão para análise da efetividade da Mediação e Conciliação sob ótica da sua produção: sessões agendadas, realizadas, taxa de acordo e extinção de processos. Sob uma perspectiva qualitativa, foram coletados dados primários através de 37 entrevistas em profundidade com Advogados e partes conflitantes, obtidas 982 respostas válidas para, dentro de um sistema com 10 indicadores de efetividade (Celeridade, Ambiente Físico, Imparcialidade, Aptidão, Confidencialidade, Segurança Jurídica, Economia Processual, Voluntariedade, Retomada do Diálogo e Satisfação), aferir a efetividade qualitativa. Os resultados obtidos constatam que a cultura adversarial das pessoas sofre grande influência dos seus advogados, que buscam “vencer” a outra parte, tendo o seu “Direito” reconhecido por um Juiz Togado do Poder Judiciário, satisfazendo, assim, sua estima, ao ver o outro lado sucumbir. Por outro lado, as entrevistas revelam que o Judiciário brasileiro, apesar da morosidade, possui uma imagem positiva, de uma instituição séria, imparcial e resolutiva, sendo a única a garantir a concretização da Justiça. Estas posições foram confirmadas com a análise dos dados quantitativos e qualitativos, na qual apenas 13% dos processos agendados para uma sessão de Mediação e Conciliação foram extintos com um acordo exitoso e revelou o grau total de 42% na efetividade da Mediação e Conciliação exercida na comarca. Conclui-se que a simples previsão legal não é suficiente para modificar antigas e profundas práticas processuais e culturais enraizadas na cultura adversarial e, apesar das vantagens que a Mediação e a Conciliação apresentam, muitas mudanças ainda deverão ocorrer.


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