O DIREITO SUCESSÓRIO NA UNIÃO ESTÁVEL: A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO TRATAMENTO ENTRE COMPANHEIROS E CÔNJUGES, A PARTIR DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Gisiele Andrade Botlender, Karina Meneguetti Brendler

Resumo


A falta de informação é um empecilho para a garantia dos direitos sucessórios dos companheiros. Os conviventes em união estável, em sua maioria, desconhecem seus direitos, seja por uma cultura que dá a entender que: “quem não é casado não tem direito algum”, ou por simples descaso, como por exemplo, não ter documentos ou testemunhas que comprovem a união. O convivente acaba, então, por desistir pela procura desta documentação, por acreditar que não terá direitos sucessórios em relação ao companheiro falecido. Aqueles que procuram seus direitos encontram vários obstáculos, principalmente na lei, desta maneira cabe aos tribunais superiores preencher as lacunas deixadas pela legislação. As famílias não são mais as mesmas que há vinte anos, as relações mudaram, os pensamentos e os costumes, enfim, os indivíduos vivem de acordo com o que acreditam. No Código Civil sempre houve tratamento diferenciado entre cônjuge e companheiro, e esse tratamento trouxe sempre muitas dúvidas ao mundo jurídico. Essa situação se alterou após o advento da decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional tal diferenciação. O presente trabalho, pois, tem o objetivo de apresentar os direitos sucessórios dos companheiros (as) e compará-los ao do cônjuge, e desta forma mostrar o retrocesso em relação ao previsto na Constituição Federal de 1988, mas também a evolução deste direito trazida pelo Supremo Tribunal Federal. A partir disso, há o estudo dos conceitos gerais e dos aspectos históricos do direito sucessório, trazendo uma compilação dos costumes antigos e seu aprimoramento, estudo das leis da união estável no Brasil, características da união estável, e suas diferenças quanto ao casamento, e características do direito sucessório, e ainda as diferenças entre união estável e casamento e falha (ou não) na equiparação dos institutos. Diante desta discussão, encontra-se inúmeros pontos a serem esclarecidos, e a base deste debate é o acórdão do Recurso Extraordinário (646.721/RS) que trata da inconstitucionalidade da distinção de regime sucessório entre cônjuge e companheiro. Assim a presente monografia, utilizando o método indutivo e pesquisa doutrinária e jurisprudencial, analisou se existe discriminação no tratamento entre companheiros e cônjuges com relação aos direitos sucessórios e se é constitucional o tratamento dado ao companheiro pelo artigo 1.790 do Código Civil. Desta forma pode concluir que não há hierarquia entre as entidades familiares, ambas são merecedoras dos mesmos direitos, sendo considerada inconstitucional toda e qualquer norma que viole o princípio da igualdade.


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